II Concurso de Fotografia Digital
“ESPELHOS D’ÁGUA – 2014”
1- Enquadramento
Face à necessidade de melhor conhecer, preservar e gerir, de forma mais sustentável, o recurso Água e o Património que lhe está associado, um grupo de alunos do curso de Educação Social, da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria, propõe-se continuar o projeto iniciado em 2013, subordinado a esta temática ambiental. Nesse sentido, pretendem levar a cabo o II Concurso de Fotografia Digital – “ESPELHOS D’ÁGUA – 2014”,o qualdecorrerá de 5 de Junho a 17 de outubro de 2014, sendo a participação no mesmo aberta aos residentes Portugal continental e insular.
2- Objetivos
Com a realização deste concurso pretende-se sensibilizar a população para a urgente necessidade de melhor conhecer, preservar e gerir a água e o património que lhe está associado, numa perspetiva de sustentabilidade deste recurso essencial à Vida na Terra.
3- Tema
“Água e Património(s)”
A água, enquanto recurso, levanta um vasto conjunto de preocupações, nomeadamente em termos da sua gestão numa perspetiva de sustentabilidade. Ao longo dos tempos, a população portuguesa relacionou-se com este recurso, e respetivo(s) património(s), de formas que se pretende conhecer e preservar.
Dessa forma, na perspetiva de promoção do recurso água e seu(s) património(s), propõe-se aos potenciais participantes que apresentem a concurso os seus trabalhos – obrigatoriamente originais – contribuído para o seu conhecimento e divulgação, potenciando a sua conservação e melhor gestão.
4- Participantes
O concurso destina-se a fotógrafos amadores de Portugal continental e ilhas, não havendo quaisquer restrições de idade ou género.
5- Participação
6- Condições técnicas a observar
7-Declaração de autoria
Os concorrentes devem declarar expressamente no corpo da mensagem, ser os autores das fotografias apresentadas a concurso. Para tal podem referir “Declaro que a fotografia “nome da fotografia” é original e de minha autoria”, assinando a respetiva declaração. Quaisquer fraudes serão da exclusiva responsabilidade do concorrente e acarretam, no mínimo, a exclusão imediata do concurso ou a obrigatoriedade da devolução de quaisquer prémios recebidos.
8- Autorização de utilização por terceiros
O envio da(s) fotografia(s) para concurso implica, automaticamente, a autorização do seu autor para a sua divulgação, exposição e/ou edição para utilização em eventos públicos sem fins comerciais, sendo sempre feita referência ao seu autor.
9- Exposição
A inauguração da exposição das fotografias selecionadas ocorre no dia 13 de Novembro de 2014 na Escola Superior de Educação e Ciências Sociais – IPL, no primeiro dia do congresso internacional “Educação, Ambiente e Desenvolvimento”, a decorrer em Leiria.
10- Júri
O júri será composto por um docente do Instituto Politécnico de Leiria, um fotógrafo profissional, um representante da SIMLIS, um representante da OIKOS e um representante do Centro de Interpretação Ambiental. A decisão do júri será soberana e não serão atendidas reclamações.
11- Prémios
A exemplo do ocorrido no concurso anterior, os prémios serão constituídos por: Equipamento fotográfico e/ou livros técnicos de ambiente e fotografia.
As 20 fotografias selecionadas serão divulgadas no dia 31 de outubro de 2014 e publicadas no site. Os vencedores serão previamente contactados no sentido de receberem os respetivos prémios na sessão de inauguração da exposição. Todos os participantes estão desde já convidados para a inauguração da exposição.
12- Apoios
O concurso fotográfico conta com os apoios de:
SIMLIS, S.A.;
Agência Portuguesa do Ambiente – APA;
Oikos – Associação de Defesa do Ambiente e do Património da Região de Leiria;
Revista Invest;
Escola Superior de Educação e Ciências Sociais – Instituto Politécnico de Leiria;
Celestino – Imagem Digital;
Artista plástica Maria João Duarte, autora do logotipo do concurso.
13- Considerações Finais
Todos que enviem a (s) fotografia (s) comprometem-se automaticamente a aceitar e cumprir o regulamento acima exposto.
Qualquer situação omissa ou surgida no decorrer do concurso será decidida pela organização, única entidade competente para o efeito.